Carf decide que royalties pagos a empresa do mesmo grupo são dedutíveis
Fonte: JOTA PRO Tributos
O colegiado manteve a dedução de royalties pagos pela Fox Film do Brasil
à empresa do mesmo grupo econômico, não sócia, da base de cálculo do
IRPJ. Prevaleceu o entendimento de que a vedação legal à dedução de
royalties se restringe a pagamentos efetuados a sócios pessoas físicas, não
alcançando aqueles pagos a pessoas jurídicas, ainda que integrantes do
mesmo grupo econômico ou domiciliadas no exterior. O placar foi de 7
votos a 3.
No caso, a Fox Film do Brasil realizou pagamentos ao exterior pela
produção e exploração de filmes no país, classificados como royalties. A
fiscalização entendeu que, por integrarem o mesmo grupo econômico, os
valores pagos à TCF International Television, apontada como controlada
indireta, não poderiam ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ. O
argumento era de que, em razão de ser do mesmo grupo, a operação
equivaleria, na prática, a pagamento efetuado ao próprio titular dos
direitos.
A defesa, por sua vez, defendeu que a lei proíbe a dedutibilidade apenas
para royalties pagos a sócios ou dirigentes que participem do capital social,
o que não seria o caso da TCF. Argumentou ainda que a empresa
estrangeira não era controladora indireta, mas uma “prima distante”
dentro do grupo Fox, com gestão e controle locais e independentes.
A relatora, conselheira Maria Carolina Maldonado, entendeu que,
conforme interpretação da Solução de Consulta Cosit 182/2019, a regra
legal de indedutibilidade de royalties possui alcance restrito e não se aplica
a pagamentos feitos a pessoas jurídicas no exterior não sócias, ainda que
integrantes do mesmo grupo econômico.
A divergência, aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa, ponderou que
os royalties pagos pela Fox remuneram direitos cuja titularidade
econômica pertence à empresa que detém a totalidade do capital do grupo,
sendo esta a única titular do capital social de todas as pessoas jurídicas do
grupo econômico, o que caracterizaria remuneração própria por
intermédio de subsidiárias. O voto foi acompanhado pelos conselheiros
Luiz Tadeu Matosinho e Fernando Brasil.